Imóvel residencial com A.T 253,50m²

São Manuel/SP

R$ 203.695,84 encerra em 7 dias

Imóvel residencial com A.T 253,50m²

Leilão 10773/001

Rua Joaquim Batista da Costa, n° 105, Jardim Progresso, São Manuel/SP. São Manuel - SP
Foto ilustrativa 1 - Imóvel residencial com A.T 253,50m²

Praças e prazos

2 praças cadastradas. A 1ª é a que vale agora.

  • Praça atual

    de 2

  • Valor da 1ª praça

    R$ 203.695,84

  • Abertura

    04 de setembro de 2026 às 14h50

  • Encerramento

    09 de setembro de 2026 às 14h50

  • 2ª praça

    R$ 142.587,08

  • Abertura

    09 de setembro de 2026 às 14h50

  • Encerramento

    29 de setembro de 2026 às 14h50

Descrição

Modalidade: Judicial

Localização: Rua Joaquim Batista da Costa, nº 105,  Jardim Progresso, São Manuel-SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 0004305-26.2006.8.26.0581 

RQTE: FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

RQDO: PEDRO ANTONIO TEDESCO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 04/09/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 09/09/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/09/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (desconto em consonância com o art. 843, CPC).

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 203.695,84

2º Leilão  - Lance mínimo  R$ 142.587,08


DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 253,50m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno designado pelo lote n. 9 (nove) localizado na Gleba denominada Olaria, perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, com frente para a Rua Dr. Joaquim Batista da Costa, medindo 9 (nove) metros de frente; 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) de um lado; 28m (vinte e oito) metros de outro lado e 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando na frente com a via pública supra referida, de um lado com o terreno designado pelo lote n. 10, de propriedade de Luiz Celso Luizetto e sua mulher; de outro lado com propriedade de Francisco Fraga Passos e nos fundos com propriedade de Pedro Antonio Tedesco. Consta no Auto de Penhora e Depósito de fls. 55, realizado pelo Oficial de Justiça em 20/11/2006, que trata-se de um imóvel contendo uma edícula construída em alvenaria com um quarto, uma cozinha e um banheiro (não averbada) e seu respectivo terreno, situado na Rua Dr. Joaquim Batista da Costa, nº 105, perímetro urbano, São Manuel/SP. Consta no Auto de Constatação e Avaliação de fls. 206 (do proc. digital), realizado pelo Oficial de Justiça em 04/03/2020, que trata-se de um terreno, com 253,50 metros quadrados de área e 50,10 metros quadrados de benfeitorias constantes de uma construção em alvenaria para fins residenciais. O imóvel encontra-se fisicamente ligado ao lote confrontante como residência do requerido. Inscrição Cadastral na Prefeitura Municipal sob nº 0.2.128.0211.4. Imóvel localizado na Rua Joaquim Batista da Costa, n° 105, Jardim Progresso, São Manuel/SP. Imóvel matrícula 3.819 do CRI de São Manuel/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 203.695,84 (duzentos e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA do imóvel, em favor de S/A Mazzei Automóveis e Comércio “SAMAC”; Av.05- INDISPONIBILIDADE dos bens de Maria Divina de Lima Tedesco, expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. n° 1014/06, movido pela Prefeitura Municipal de São Manuel/SP; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, no proc. n° 0000595-10.2006.8.26.0286, movido por Gaplan Administradora de Consórcio LTDA; Av.07- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, no proc. n° 0000771-86.2006.8.26.0286, movido por Gaplan Administradora de Consórcio LTDA; Av.08- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos. 

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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