Judicial
- Rincão Nossa Senhora Aparecida | Giruá - RSVeja mais: Leilões em Rio Grande do Sul
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Uma fração de terras de campo e matos, sem benfeitorias, com a área de 3,00099ha, em Rincão Nossa Senhora Aparecida, Giruá/RS, confrontando: Norte, com terras de Clarimundo Pedroso; Sul, com terras de Everton Pitol Marques; Leste, com terras de Renato Wendt; e a Oeste, com terras de Viro José Ruwer. Matrícula n° 17.977 do CRI de Giruá/RS. ITR: NIRF n° 7.101.990-1.
Localização aproximada (imagem de satélite): a imagem de satélite disponibilizada nesta página é uma estimativa da localização e do contorno da gleba a ser leiloada, elaborada a partir do polígono do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel, que reúne em um único contorno externo duas matrículas do mesmo proprietário (a Matrícula n° 17.977, objeto deste leilão, e a Matrícula n° 9.246, que não integra este leilão). A linha divisória entre as duas matrículas, indicada na imagem, é uma estimativa proporcional por área e não representa o limite oficial exato entre elas. A delimitação precisa dos limites do lote depende da individualização da área perante o INCRA e os demais órgãos competentes, a ser providenciada pelo arrematante.
Conforme o edital, eventual hipoteca gravada na matrícula será cancelada nos termos do art. 1.499, inc. VI, do Código Civil, e a baixa de gravames observará o art. 320-G da Resolução n° 188/24 do CNJ. Débitos tributários (IPTU, ITR) são sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do CTN, e ficam sob responsabilidade do arrematante.
Condições do leilão judicial:
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Giruá/RS
2 praças cadastradas. A 1ª é a que vale agora.
1ª de 2
R$ 273.000,00
02 de outubro de 2026 às 14h00
07 de outubro de 2026 às 14h00
R$ 136.500,00
07 de outubro de 2026 às 14h01
20 de outubro de 2026 às 14h00
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do IPCA, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Jardim Centenário, Poços de Caldas/MG
Vivendas do Lago, Sorocaba/SP