LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.631 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGATUBA – SP, tratando-se de um LOTE DE TERRENO com 300,00m² de área total, assim descrita em sua respectiva matrícula: “Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado na cidade e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, na antiga Rua Dez, atualmente denominada Rua Frei Marcelino Maria de Angatuba, constituído do lote nº 05 da quadra “G” do loteamento denominado “Vila Ribeiro”, medindo 10,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 30,00 metros de cada lado, encerrando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a referida rua; do lado direito com o lote 06; do lado esquerdo com o lote 04; e, aos fundos, com terras de Ulisses Turelli. O imóvel está situado do lado esquerdo de quem da antiga Rua Quatro, atualmente Rua Laurindo Antunes Nogueira, entra para a antiga Rua Dez, atualmente Rua Frei Marcelino Maria de Angatuba, distante 44,00 metros da esquina com a antiga Rua Um, atualmente Rua Arthur Andrette”. CADASTRO MUNICIPAL: 01.01.265.0077.001. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Frei Marcelino Maria de Angatuba, Lote 05, Quadra G, Vila Ribeiro, Angatuba – SP, CEP 18242-124. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em novembro de 2025, conforme Auto de Avaliação de EVENTO 16 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 61.710,45 (sessenta e um mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) em maio de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel.
R$ 60.000,00
1º
R$ 61.710,45
02 de julho de 2026 às 14h00
07 de julho de 2026 às 14h00
R$ 37.026,27
07 de julho de 2026 às 14h00
27 de julho de 2026 às 14h00
300,00m²
ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.5: Consta averbação de distribuição de ação/averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC, requerida por Forchemical Agrociência Ltda. — CNPJ 24.409.184/0001-06, nos autos do Processo nº 1000983-65.2019.8.26.0341, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Maracaí/SP. AV.6: Consta PENHORA em favor de Forchemical Agrociência Ltda. — CNPJ 24.409.184/0001-06, determinada nos autos do Processo nº 1000983-65.2019.8.26.0341, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Maracaí/SP.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 8.404,74 (oito mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 21 de maio de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.
COMISSÃO: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga, pelo Arrematante, à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária para a conta indicada, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. Conforme decisão de EVENTO 42, na hipótese de adjudicação, a comissão devida à Leiloeira será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação atualizada do imóvel.
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