Casa com 136,70 m² de área construída sobre terreno de 930 m², com frente de 20 metros para a Alameda dos Cardeais, no Bairro Juqueri-Mirim, Mairiporã/SP (Alameda dos Cardeais, 217 — CEP 07617-500). A região é conhecida como área de chácaras a cerca de 30 minutos da capital paulista, com trilhas, cachoeiras e contato direto com a natureza, combinando infraestrutura residencial com características rurais.
Matrícula nº 9.881 do CRI de Mairiporã/SP (Terreno nº 164). Processo nº 1024872-64.2020.8.26.0001, Execução de Título Extrajudicial, 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana/SP.
Parcelamento possível: sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 meses. Os débitos tributários incidentes sobre o imóvel são sub-rogados no valor da arrematação, ou seja, não ficam sob responsabilidade do arrematante à parte.
Entenda o que você está arrematando
Este lote é vendido na modalidade de direitos possessórios. Ao arrematar, você poderá pleitear a posse do imóvel, sucedendo o atual possuidor — o que gera ao adquirente o direito tanto de buscar a conversão dessa posse em propriedade plena (por exemplo, por meio de ação de usucapião) quanto de, futuramente, ceder essa posse a terceiros, inclusive por meio de nova venda. É uma situação comum em loteamentos da região de Mairiporã, e é o que permite um lance de entrada mais acessível do que o de um imóvel com escritura definitiva já registrada. Recomenda-se acompanhamento jurídico para conduzir os passos de regularização após a arrematação — este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso.
R$ 500.000,00
2º
R$ 532.898,15
06 de julho de 2026 às 11h30
09 de julho de 2026 às 11h30
R$ 266.449,07
09 de julho de 2026 às 11h31
30 de julho de 2026 às 11h30
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.