Oportunidade em leilão judicial: gleba de terra com 90.030,80 m² de área total, localizada na Estrada Municipal dos Bairros dos Morros, esquina com a Rua Projetada "C", nº 193, no Bairro dos Morros, em Votorantim/SP — município conurbado com Sorocaba e apontado pelo mercado local como região de valorização imobiliária ascendente.
O imóvel reúne 753,75 m² de área construída, distribuída em três conjuntos de benfeitorias:
Completam a propriedade estábulo, chiqueiro, açude, gramado e vias internas de circulação — infraestrutura que amplia as possibilidades de uso residencial, rural, comercial ou institucional. As benfeitorias encontram-se em estado entre regular e com necessidade de reparos simples, conforme laudo técnico.
Do ponto de vista urbanístico, o terreno está inserido na Zona de Expansão Urbana (ZEU) de Votorantim, com uso misto permitido (residencial, comércio e serviços) e lote mínimo de 200 m² — o que sinaliza potencial futuro de parcelamento, sujeito à infraestrutura urbana e aprovação municipal. É uma das poucas glebas dessa dimensão disponíveis em leilão na região de Sorocaba.
Matrícula nº 5.037 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim/SP. Contribuinte nº 628.115.021.490.5.
2ª praça aberta para lances, com até 40% de desconto sobre o valor de avaliação — condição especial para investidores, produtores rurais e empresas em busca de uma área ampla e bem localizada em Votorantim/SP.
R$ 13.434.639,29
2º
R$ 14.494.707,30
09 de julho de 2026 às 14h30
15 de julho de 2026 às 14h30
R$ 8.696.824,38
15 de julho de 2026 às 14h31
05 de agosto de 2026 às 14h30
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.