Leilão de loja no centro de Campinas/SP
Endereço: Avenida Francisco Glicério, 148/150
Descrição: Parte ideal de 1,610% (R.34/129.761) sobre Uma Unidade Autônoma designada por Loja, localizada no pavimento térreo e mezanino do Edifício San Raphael, situado na Avenida Francisco Glicério, nºs 148 e 150, nesta cidade, com as seguintes áreas: útil de 260,12m²; total de 260,12m² e fração ideal de 6,72% no terreno onde se encontra construído o Edifício. Contribuinte nº 3423.44.48.0262.01051, objeto da matrícula nº 129.761 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 05/05/2026.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 743.361,00
1º
R$ 743.361,00
13 de julho de 2026 às 15h00
16 de julho de 2026 às 15h00
R$ 446.017,00
16 de julho de 2026 às 15h01
05 de agosto de 2026 às 15h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
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