Leilão de Apartamento na Vila Maria, São Paulo/SP
Endereço: Rua Togo, 43
Descrição: O Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Solar dos Cunhas, situado na Rua Togo, nº 43, no Jardim Japão, 36º Subdistrito-Vila Maria, contendo a área real privativa de 98,520 metros quadrados, a área real comum de divisão não proporcional de 96,580 metros quadrados, correspondente a três vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, com emprego de manobrista e um depósito individual, localizadas no 1º ou 2º subsolos, mais a área real comum de divisão proporcional de 78,641 metros quadrados, perfazendo a área real total de 273,741 metros quadrados, correspondendo no terreno a fração ideal de 5,0866%. Contribuinte nº 065.105.0171-6, objeto da matrícula nº 53.858 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 7.962,06 até 30/03/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 5.851,51 até 30/03/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício 2025: R$ 6.737,69 até 30/03/2026.
CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 172.578,13 em fevereiro de 2026.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 720.978,00
1º
R$ 720.978,00
29 de junho de 2026 às 15h00
02 de julho de 2026 às 15h00
R$ 432.587,00
02 de julho de 2026 às 15h01
22 de julho de 2026 às 15h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).
Rua Ariston de Azevedo nº 33 - Jardim Zaira | Guarulhos - SP
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