CASA | MOEMA – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 286 - TJSP/001

Alameda dos Nhambiquaras nº 1299 - Indianópolis | São Paulo - SP
R$ 168.614,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - CASA | MOEMA – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de Casa em Moema, São Paulo/SP

Endereço: Alameda dos Nhambiquaras, 1.299

Descrição: Direitos sobre 25% da nua propriedade de um prédio e respectivo terreno, situado na Alameda dos Nhambiquaras nº 1.299, anteriormente denominada Rua dos Nhambiquaras e Alameda Tabajaras, Indianópolis, 24º Subdistrito na capital do Estado, medindo o referido terreno, 4,29 (quatro metros e vinte e nove centímetros) de frente para a noticiada Alameda dos Nhambiquaras; de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito mede 20,00 (vinte metros) onde confronta com o imóvel nº 1.301, do lado esquerdo mede 20,00 (vinte metros) onde confronta com o prédio nº 1.289, ambos da Alameda Nhambiquaras; e nos fundos mede 4,29m (quatro metros e vinte e nove centímetros) onde confronta com o prédio nº 515 da Avenida Aratã; encerrando a área total de 87,24 (oitenta e sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados). Contribuinte nº 045.182.0011-1. Referido imóvel está inserido em área maior que é objeto da transcrição nº 28.715 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 492/527 e 547/576), o imóvel é composto de dois andares e com área construída aproximada de 64,00 metros quadrados.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: Não há até 19/05/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 5.421,25 até 19/05/2026.

OBSERVAÇÃO 01: Conforme formal de partilha dos bens deixados pelo falecido Oswaldo Alves, consta usufruto vitalício em favor de Ana Mercedes de Carvalho Alves.

OBSERVAÇÃO 02: O bem descrito não possui matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação

    R$ 168.614,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 168.614,00

  • Abertura 1º Praça

    13 de julho de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    16 de julho de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 84.307,00

  • Abertura 2º Praça

    16 de julho de 2026 às 14h01

  • Encerramento 2º Praça

    05 de agosto de 2026 às 14h00

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.