Leilão de Apartamento na Vila Olímpia, São Paulo/SP
Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo, 146
Descrição: Apartamento nº 144, no 14º andar do “Edifício Charmant”, sito à Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 146, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista, com a área real privativa de 66,02m², área real comum de 44,547m², área real total de 110,567m², a fração ideal de 1,7857% no terreno e coisas de uso comum do edifício, e o direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva do edifício. Contribuinte nº 299.111.0403-4, objeto da matrícula nº 106.233 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 293,19 até 15/06/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.254,96 até 15/06/2026.
CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 75.708,24 em junho de 2026.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 804.218,00
1º
R$ 804.218,00
20 de julho de 2026 às 14h00
23 de julho de 2026 às 14h00
R$ 482.531,00
23 de julho de 2026 às 14h01
26 de agosto de 2026 às 14h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
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