VAGA DE GARAGEM – EDIFÍCIO RIO SADO | MOEMA – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 282.2 - TJSP/001

Avenida Iraí nº 885 - Indianópolis | São Paulo - SP
R$ 429.760,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - VAGA DE GARAGEM – EDIFÍCIO RIO SADO | MOEMA – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de apartamento em Moema, São Paulo/SP

Endereço: Av. Iraí, 885

Descrição: 2) Box nº 3, tamanho duplo, localizado no sub-solo do “Edifício Rio Sado”, sito à Av. Iraí nº 885, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Um Box: com a área privativa de 48,57m², e a fração ideal no terreno de 16,10m². Contribuinte nº 045.200.0125-0, objeto da matrícula nº 43.707 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 31.022,00 até 06/05/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.883,22 até 06/05/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício 2025: R$ 2.024,90 até 06/05/2026.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação

    R$ 429.760,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 429.760,00

  • Abertura 1º Praça

    29 de junho de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    02 de julho de 2026 às 15h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 257.856,00

  • Abertura 2º Praça

    02 de julho de 2026 às 15h01

  • Encerramento 2º Praça

    23 de julho de 2026 às 15h00

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.