Leilão de apartamento em Moema, São Paulo/SP
Endereço: Av. Iraí, 885
Descrição: 2) Box nº 3, tamanho duplo, localizado no sub-solo do “Edifício Rio Sado”, sito à Av. Iraí nº 885, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Um Box: com a área privativa de 48,57m², e a fração ideal no terreno de 16,10m². Contribuinte nº 045.200.0125-0, objeto da matrícula nº 43.707 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 31.022,00 até 06/05/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 1.883,22 até 06/05/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício 2025: R$ 2.024,90 até 06/05/2026.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 429.760,00
1º
R$ 429.760,00
29 de junho de 2026 às 14h00
02 de julho de 2026 às 15h00
R$ 257.856,00
02 de julho de 2026 às 15h01
23 de julho de 2026 às 15h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Rua Ariston de Azevedo nº 33 - Jardim Zaira | Guarulhos - SP
ResidenciaisAlameda dos Nhambiquaras nº 1299 - Indianópolis | São Paulo - SP
ResidenciaisRua Padre Francisco João de Azevedo nº 33 - Vila Romero | São Paulo - SP
ResidenciaisRua Luiz Caputo nº 45 - Jardim Fortaleza | Guarulhos - SP
ResidenciaisEstrada Velha de Itapecerica nº 27 - Parque Esmeralda | São Paulo - SP
ResidenciaisAvenida Francisco Glicério nº 148/150 - Vila Lídia | Campinas - SP
ComerciaisRua José Gomes Jardim nº 74 - Vila Flórida | Guarulhos - SP
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