Leilão de Nissan Versa, São Paulo/SP
Endereço: Rua Cecilia Davy, 163, Jardim Cidade Pirituba, São Paulo/SP.
Descrição: Nissan Versa 10, ano/modelo 2017/2018, álcool/gasolina, placa QNM2998, cor preta, RENAVAM 01136388947, chassi 94DBFAN17JB201291
ônus/gravames ativos: Consta penhora e restrição de licenciamento determinada no processo em epígrafe.
Débitos decorrentes do veículo: R$ 174,08 até 22 de junho de 2026.
Débitos do veículo inscritos em dívida ativa: Nada consta até 22 de junho de 2026.
Referido veículo encontra-se na Rua Cecilia Davy, 163, Jardim Cidade Pirituba, São Paulo/SP.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 45.039,00
1º
R$ 45.039,00
27 de julho de 2026 às 15h00
30 de julho de 2026 às 15h00
R$ 22.520,00
30 de julho de 2026 às 15h01
19 de agosto de 2026 às 15h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por caução idônea; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
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