CASA – RESIDENCIAL MIRANTE DO BARREIRO I | Cód do leilão: /001

Av. Mirante do Barreiro nº 251 - Barreiro | São Paulo - SP
R$ 385.232,91 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - CASA –  RESIDENCIAL MIRANTE DO BARREIRO I

Descrição

Modalidade: Judicial

CASA Nº 07, integrante da Quadra A do empreendimento denominado "Condomínio Residencial Mirante do Barreiro I", com acesso pela Avenida Mirante do Barreiro nº 251, situada no bairro Barreiro (Piracanguá), no município e comarca de Taubaté/SP, possuindo área privativa total de 130,00 m², sendo 55,99 m² de área construída e 74,01 m² destinados a quintal e garagem, além de 154,6791 m² de área comum, perfazendo a área total de 284,6791 m². O imóvel possui área privativa de terreno de 130,00 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00590904 no terreno e nas partes comuns do condomínio.

Imóvel objeto da Matrícula nº 151.886 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, inscrito no cadastro municipal sob o Contribuinte nº 7.4.052.006.008.

 

Características

  • Avaliação

    R$ 385.232,91

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 385.232,91

  • Abertura 1º Praça

    30 de junho de 2026 às 10h00

  • Encerramento 1º Praça

    03 de julho de 2026 às 10h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 231.139,74

  • Abertura 2º Praça

    03 de julho de 2026 às 10h01

  • Encerramento 2º Praça

    28 de julho de 2026 às 14h05

Ônus

A unidade autônoma encontra-se gravada com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor garantido pela referida avença perfazia, no mês de fevereiro de 2026, o montante de R$ 158.779,85 (fl. 448), valor este sujeito à atualização até a data da efetiva arrematação.

Ademais, em razão da natureza propter rem do crédito exequendo, foi deferida a penhora sobre o próprio imóvel objeto da matrícula (fl. 285).

Assim, em caso de arrematação, o produto da alienação judicial será destinado à quitação dos débitos e ônus que recaem sobre o bem, observada a ordem legal de preferência, incluindo, se existentes, os débitos tributários, o crédito exequendo e o crédito garantido pela alienação fiduciária em favor da instituição financeira, até os limites do valor arrecadado.

O eventual saldo remanescente, se houver, será destinado na forma determinada pelo Juízo e legislação aplicável.