EDIFÍCIO GUARATUBA | Cód do leilão: /001

Rua Maria Mercedes Fea nº 266 - Saboó | Santos - SP
R$ 140.006,89 Valor da 2º Praça

40% de desconto Avaliação: R$ 233.344,83

Foto ilustrativa 1 - EDIFÍCIO GUARATUBA

Descrição

Modalidade: Judicial

DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL – APARTAMENTO Nº 64

Trata-se dos direitos aquisitivos sobre o apartamento nº 64, situado no 6º andar (7º pavimento) do Edifício Guaratuba – Bloco 21, integrante do Condomínio Praias de Santos, localizado na Rua Maria Mercedes Féa, nº 266, no Conjunto Habitacional Parque Residencial Athie Jorge Coury, com acesso pela Avenida Martins Fontes, nº 1.051, no perímetro urbano da Comarca de Santos/SP.

O imóvel possui área útil de 57,73 m², área comum de 10,14 m², totalizando 67,87 m² de área construída, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,14619883% no terreno e nas demais áreas de uso comum.

Apresenta a seguinte disposição: confronta pela frente, por onde se dá seu acesso, com o hall de circulação; pelo lado direito com o apartamento de final “3”; e pelo lado esquerdo e fundos com áreas comuns do condomínio.

Integra o bem o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta, destinada à guarda de veículo de passeio, em local indeterminado dentro do estacionamento do condomínio.

O imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72.991 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, inscrito no cadastro municipal sob o nº 23.019.207.580. Endereço: Rua Maria Mercedes Féa, nº 266 – Bairro Saboó – Santos/SP – CEP: 11085-100.

Características

  • Avaliação

    R$ 233.344,83

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 233.344,83

  • Abertura 1º Praça

    29 de maio de 2026 às 10h00

  • Encerramento 1º Praça

    02 de junho de 2026 às 10h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 140.006,89

  • Abertura 2º Praça

    02 de junho de 2026 às 10h01

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 14h35

Ônus

OBSERVAÇÃO: Cumpre esclarecer que, embora tenha sido deferida a penhora do imóvel às fls. 127, com a respectiva lavratura do Termo de Penhora às fls. 130, verifica-se que o bem encontra-se formalmente registrado em nome de terceiros, não ostentando o Executado a condição de proprietário registral.

Nesse contexto, evidencia-se que a constrição judicial não incide sobre a propriedade plena do bem, mas tão somente sobre os direitos aquisitivos eventualmente titularizados pelo Executado.

Dessa forma, é imperioso consignar, com a devida transparência, que eventual arrematação recairá sobre tais direitos, competindo exclusivamente ao arrematante, por sua conta e risco, a adoção de todas as providências necessárias à regularização do imóvel, inclusive no tocante à consolidação da titularidade dominial e à efetivação do competente registro imobiliário, bem como à prática de todos os demais atos indispensáveis à formalização e publicidade de seu direito.